A segurança do trabalho é fundamental para que qualquer risco à saúde ou integridade física dos profissionais seja eliminado
É ideal que, em todo ambiente industrial, sejam aplicadas Normas Regulamentadoras (NRs). Isso, em prol da saúde e segurança completa dos profissionais. Caso contrário, o espaço pode se tornar perigoso, já que as normas têm por finalidade proteger e promover a integridade física e mental dos colaboradores da empresa. Elas são capazes de instruir a todos sobre as medidas que devem ser tomadas para evitar possíveis acidentes ou até doenças devido a respectiva ocupação de trabalho.
Resumindo, é preciso conhecer as NRs, como se diz, pois elas estabelecem medidas e procedimentos a serem observados. Por isso, em mais um artigo, a Coppi traz as cinco principais normas regulamentadoras para a segurança industrial publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujas revisões são constantes. Elas estão entre as 37 Normas Regulamentadoras para a segurança do trabalho no Brasil. O objetivo é garantir a proteção de todos no espaço de trabalho, incluindo bem-estar, saúde e integridade física. Boa leitura!
NR-3: Embargo ou Interdição
Conforme indica a Norma Regulamentadora n°3, o embargo e a interdição são medidas urgentes que devem ser tomadas quando existe a constatação de uma determinada situação que coloque em risco grave e iminente a integridade do trabalhador. Ou seja, qualquer condição que possa resultar em uma doença ou lesão grave devido ao trabalho.
Os termos embargo e interdição consistem em diferentes ações. A interdição é a paralisação total ou parcial de uma planta industrial, bem como do respectivo setor em risco e também da máquina/equipamento/instrumento que o colaborador esteja operando. No caso do embargo, trata-se da paralisação total ou parcial de uma obra, por exemplo – que é todo e qualquer serviço de engenharia civil, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Na vigência da interdição ou embargo, as ações necessárias para a correção da situação de risco ao trabalhador devem ser desenvolvidas e novas medidas de proteção adotadas. Neste ínterim, os colaboradores recebem salários normalmente.
NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Norma Regulamentadora n°5 promove a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA. O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho em si. A CIPA é formada por colaboradores da empresa, que são eleitos por meio de votação. A propósito, os eleitos ganham estabilidade durante o mandato e não podem ser dispensados sem motivos de justa causa.
Os membros da CIPA devem realizar reuniões temporárias, avaliar o cumprimento das metas de segurança, discutir situações de risco identificadas no ambiente de trabalho, divulgar e promover o cumprimento das normas e promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), anualmente.
NR-6: Equipamento de Proteção Individual
Por sua vez, a Norma Regulamentadora n°6 estabelece que toda indústria seja obrigada a distribuir gratuitamente aos funcionários os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança, saúde e integridade física dos colaboradores. Tais equipamentos devem ser aprovados pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco ao qual o profissional é submetido. Sem contar que o kit todo de EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Lembrando que cada atividade requer um tipo específico.
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Assim como as demais, a Norma Regulamentadora n°12 define uma série de referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que possam garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores da empresa. No entanto, ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças provenientes do trabalho nas fases de projeto, fabricação, montagem e utilização de máquinas e equipamentos industriais de todos os tipos. Entre as proibições citadas pela NR-12, destaque para:
– A chave geral do equipamento não pode ter função de partida e parada;
– Fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem estar expostas e necessitam de correto isolamento;
– No caso de alguma falha em um determinado equipamento, o sistema deve ser religado manualmente – jamais ser reativado automaticamente.
NR-23: Proteção Contra Incêndios
A Norma Regulamentadora n°23 é importante não somente para o ambiente industrial, como para toda e qualquer empresa e sua respectiva atividade. Ela prevê que as edificações devem estar devidamente preparadas para a retirada ágil do pessoal em caso de incêndio, além de indicar a obrigatoriedade da inclusão dos equipamentos para o combate ao fogo. Neste sentido, deve haver também alguns colaboradores treinados para o correto manejo de tais dispositivos.
Para finalizar, a segurança do trabalho é fundamental para que qualquer risco seja eliminado no ambiente industrial. O trabalho deve ser feito em equipe, de modo que todos sejam beneficiados, sem qualquer risco e prejuízo. A propósito, a página de artigos da Coppi tem um conteúdo específico sobre a importância do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), que está previso na NR-13. Clique aqui e confira na íntegra.