Brand
(19) 3241.1400 coppi@coppi.com.br
| BLOG
| SIGA-NOS
Trabalhe Conosco
  • EMPRESA
    • • A Coppi
    • • Política de Qualidade
    • • Política de Privacidade
  • PRODUTOS
    • • Automação | Pneumática
    • • Controle de Fluidos
    • • Instrumentos de Medição, Transmissão,
      Controle e Teste de Pressão e Temperatura
    • • Máquina de Cortar Juntas
    • • União e Reparo de Tubulações
    • • Vedação
  • Serviços
  • Contato
  • EMPRESA
    • • A Coppi
    • • Política de Qualidade
    • • Política de Privacidade
  • PRODUTOS
    • • Automação | Pneumática
    • • Controle de Fluidos
    • • Instrumentos de Medição, Transmissão,
      Controle e Teste de Pressão e Temperatura
    • • Máquina de Cortar Juntas
    • • União e Reparo de Tubulações
    • • Vedação
  • Serviços
  • Contato
Brand
  • EMPRESA
    • • A Coppi
    • • Política de Qualidade
    • • Política de Privacidade
  • PRODUTOS
    • • Automação | Pneumática
    • • Controle de Fluidos
    • • Instrumentos de Medição, Transmissão,
      Controle e Teste de Pressão e Temperatura
    • • Máquina de Cortar Juntas
    • • União e Reparo de Tubulações
    • • Vedação
  • Serviços
  • Contato

5 Normas Regulamentadoras essenciais para o ambiente industrial

23 de junho de 2022 Por admin

5 Normas Regulamentadoras essenciais para o ambiente industrial

A segurança do trabalho é fundamental para que qualquer risco à saúde ou integridade física dos profissionais seja eliminado

É ideal que, em todo ambiente industrial, sejam aplicadas Normas Regulamentadoras (NRs). Isso, em prol da saúde e segurança completa dos profissionais. Caso contrário, o espaço pode se tornar perigoso, já que as normas têm por finalidade proteger e promover a integridade física e mental dos colaboradores da empresa. Elas são capazes de instruir a todos sobre as medidas que devem ser tomadas para evitar possíveis acidentes ou até doenças devido a respectiva ocupação de trabalho.

Resumindo, é preciso conhecer as NRs, como se diz, pois elas estabelecem medidas e procedimentos a serem observados. Por isso, em mais um artigo, a Coppi traz as cinco principais normas regulamentadoras para a segurança industrial publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujas revisões são constantes. Elas estão entre as 37 Normas Regulamentadoras para a segurança do trabalho no Brasil. O objetivo é garantir a proteção de todos no espaço de trabalho, incluindo bem-estar, saúde e integridade física. Boa leitura!

NR-3: Embargo ou Interdição

Conforme indica a Norma Regulamentadora n°3, o embargo e a interdição são medidas urgentes que devem ser tomadas quando existe a constatação de uma determinada situação que coloque em risco grave e iminente a integridade do trabalhador. Ou seja, qualquer condição que possa resultar em uma doença ou lesão grave devido ao trabalho.

Os termos embargo e interdição consistem em diferentes ações. A interdição é a paralisação total ou parcial de uma planta industrial, bem como do respectivo setor em risco e também da máquina/equipamento/instrumento que o colaborador esteja operando. No caso do embargo, trata-se da paralisação total ou parcial de uma obra, por exemplo – que é todo e qualquer serviço de engenharia civil, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

Na vigência da interdição ou embargo, as ações necessárias para a correção da situação de risco ao trabalhador devem ser desenvolvidas e novas medidas de proteção adotadas. Neste ínterim, os colaboradores recebem salários normalmente.

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Norma Regulamentadora n°5 promove a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA. O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho em si. A CIPA é formada por colaboradores da empresa, que são eleitos por meio de votação. A propósito, os eleitos ganham estabilidade durante o mandato e não podem ser dispensados sem motivos de justa causa.

Os membros da CIPA devem realizar reuniões temporárias, avaliar o cumprimento das metas de segurança, discutir situações de risco identificadas no ambiente de trabalho, divulgar e promover o cumprimento das normas e promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), anualmente.

NR-6: Equipamento de Proteção Individual

Por sua vez, a Norma Regulamentadora n°6 estabelece que toda indústria seja obrigada a distribuir gratuitamente aos funcionários os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança, saúde e integridade física dos colaboradores. Tais equipamentos devem ser aprovados pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco ao qual o profissional é submetido. Sem contar que o kit todo de EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Lembrando que cada atividade requer um tipo específico.

NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Assim como as demais, a Norma Regulamentadora n°12 define uma série de referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que possam garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores da empresa. No entanto, ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças provenientes do trabalho nas fases de projeto, fabricação, montagem e utilização de máquinas e equipamentos industriais de todos os tipos. Entre as proibições citadas pela NR-12, destaque para:
– A chave geral do equipamento não pode ter função de partida e parada;
– Fiações ou partes energizadas de circuitos elétricos não podem estar expostas e necessitam de correto isolamento;
– No caso de alguma falha em um determinado equipamento, o sistema deve ser religado manualmente – jamais ser reativado automaticamente.

NR-23: Proteção Contra Incêndios

A Norma Regulamentadora n°23 é importante não somente para o ambiente industrial, como para toda e qualquer empresa e sua respectiva atividade. Ela prevê que as edificações devem estar devidamente preparadas para a retirada ágil do pessoal em caso de incêndio, além de indicar a obrigatoriedade da inclusão dos equipamentos para o combate ao fogo. Neste sentido, deve haver também alguns colaboradores treinados para o correto manejo de tais dispositivos.

Para finalizar, a segurança do trabalho é fundamental para que qualquer risco seja eliminado no ambiente industrial. O trabalho deve ser feito em equipe, de modo que todos sejam beneficiados, sem qualquer risco e prejuízo. A propósito, a página de artigos da Coppi tem um conteúdo específico sobre a importância do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), que está previso na NR-13. Clique aqui e confira na íntegra.

Posts recentes

  • Transmissores em campo: 6 falhas comuns e como evitá-las
  • Válvula solenoide: conheça a história desta solução
  • Problemas comuns e soluções para instrumentos de pressão
  • Como combater emissões fugitivas?
  • 40 anos da Coppi: em 2024 celebramos nossas conquistas e as melhores parcerias

Categorias

  • Artigos
  • Eventos
  • Informações
  • Produtos
  • Sem categoria
  • Soluções
Brand

Contato

Rua P. Camargo Lacerda, 157
CEP: 13070-277 - Campinas
São Paulo
coppi@coppi.com.br
(19) 3241.1400

Links

  • A Coppi
  • Produtos
  • Serviços
  • Contato
  • Vídeos Técnicos
  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade
  • Canal de Denúncia

Siga-nos

| BLOG

Copyright© 2025 - COPPI COMERCIAL LTDA - Todos os direitos reservados.
COPPI Comercial Ltda. | CNPJ: 53.467.932/0001-05 | Inscrição Estadual: 244.235.111-118 | Endereço: Rua Padre Camargo Lacerda, 157 – Campinas, SP – CEP 13.070-277